LEI Nº 735, DE 09 DE MAIO DE 2013

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVENIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Carlos Henrique Storck, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Irupi autorizado a celebrar com a Santa Casa de Iúna convênio de cooperação mútua visando a melhoria e ampliação do atendimento das necessidades de atenção básica à saúde, bem como dos procedimentos de urgência e emergência no Pronto Atendimento na cidade de Irupi.

 

Art. 2° - Para atender o objetivo desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Irupi autorizado a remanejar dotações que se fizerem necessárias até o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

 

Parágrafo único - As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 003.010.10.301.0045.4187.335039 a ser incluída no orçamento municipal vigente.

 

Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Irupi autorizado a assinar os documentos que se fizerem necessários para a pactualização de cláusulas e condições de cooperação com a Santa Casa de Iúna para atendimento na Unidade de Pronto Atendimento na cidade de Irupi.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se.

 

Prefeitura Municipal de Irupi – ES, 09 de maio de 2013.

 

Carlos Henrique Emerick Storck

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.