LEI Nº 735, DE 09 DE MAIO DE
2013
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE
CONVENIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Carlos Henrique Storck, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal de Irupi autorizado a celebrar com a Santa
Casa de Iúna convênio de cooperação mútua visando a melhoria e ampliação do
atendimento das necessidades de atenção básica à saúde, bem como dos
procedimentos de urgência e emergência no Pronto Atendimento na cidade de
Irupi.
Art. 2° - Para
atender o objetivo desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Irupi autorizado a remanejar dotações que se fizerem necessárias até o valor de
R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Parágrafo único - As
despesas decorrentes com aplicação da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: 003.010.10.301.0045.4187.335039 a ser incluída
no orçamento municipal vigente.
Art. 3° - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal de Irupi autorizado a assinar os documentos
que se fizerem necessários para a pactualização de cláusulas e condições de
cooperação com a Santa Casa de Iúna para atendimento na Unidade de Pronto
Atendimento na cidade de Irupi.
Art. 4º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, cumpra-se e
arquive-se.
Prefeitura Municipal de Irupi – ES, 09 de
maio de 2013.
Carlos
Henrique Emerick Storck
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Irupi.