REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI N° 729, DE 08 DE ABRIL DE 2013

 

ACRESCENTA O QUANTITATIVO DE CARGOS NO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Carlos Henrique Emerick Storck, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Acresce no anexo III da lei municipal nº 542/2008, 03 (três) vagas no quantitativo de cargo de ASSESSOR TÉCNICO, referência CC4, com vinculação direta à Secretaria de Administração e Planejamento, passando, portanto, para um total de 20 vagas.

 

Art. 2º - Os cargos de Assessor Técnico até então distribuídos à Secretaria de Finanças e ao Gabinete do Prefeito serão redistribuídos para a Secretaria de Administração e Planejamento, mantendo-se os demais inalterados.

 

Art. 3º - Acresce no Anexo III, da Lei Municipal nº 542/2008, 03 (três) vagas no quantitativo de cargo de COORDENADOR ADMINISTRATIVO, referência CC3, com vinculação direta à Secretaria de Saúde, passando, portanto, para um total de 06 (seis) vagas, mantendo-se as demais inalteradas.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se.

 

Prefeitura Municipal de Irupi – ES, 08 de abril de 2013.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.