REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023
LEI
N° 729, DE 08 DE ABRIL DE 2013
ACRESCENTA O QUANTITATIVO DE CARGOS NO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Carlos Henrique Emerick Storck, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Acresce no
anexo III da lei municipal nº 542/2008, 03 (três) vagas no quantitativo de
cargo de ASSESSOR
TÉCNICO, referência CC4, com vinculação direta à Secretaria de Administração
e Planejamento, passando, portanto, para um total de 20 vagas.
Art. 2º - Os cargos de Assessor Técnico até então
distribuídos à Secretaria de Finanças e ao Gabinete do Prefeito serão
redistribuídos para a Secretaria de Administração e Planejamento, mantendo-se
os demais inalterados.
Art. 3º - Acresce no
Anexo III, da Lei Municipal nº 542/2008, 03 (três) vagas no quantitativo de
cargo de COORDENADOR
ADMINISTRATIVO, referência CC3, com
vinculação direta à Secretaria de Saúde, passando, portanto, para um total de
06 (seis) vagas, mantendo-se as demais inalteradas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal
de Irupi – ES, 08 de abril de 2013.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Irupi.