REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI N° 725, DE 11 DE MARÇO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO através de seus representantes aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o anexo III, da Lei Municipal nº 542/2008:

 

 ONDE SE LÊ:

 

CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Sub-Secretário

11

CC-2

R$ 1.769,34

01 em cada Secretaria, exceto Secretarias de Agricultura e de Cultura que contam com 02 Subsecretários

 

LEIA-SE:

 

CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Diretor de Departamento

11

CC-2

R$ 1.769,34

01 em cada Secretaria, exceto Secretarias de Agricultura e de Cultura que contam com 02 diretores

 

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 542/2008.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Irupi, Estado do Espírito Santo, 11 de março de 2013.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.