LEI N° 723, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

 

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE IRUPI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO através de seus representantes aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial ao quadro de servidores públicos municipais no importe de 6,03% (seis, vírgula três por cento).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2013 da Prefeitura Municipal de Irupi/ES.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2013.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Irupi, Estado do Espírito Santo, 08 de fevereiro de 2013.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.