LEI N° 723, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE IRUPI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DE
ESPÍRITO SANTO através de seus representantes aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial ao quadro
de servidores públicos municipais no importe de 6,03% (seis, vírgula três por
cento).
Art. 2º - As
despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações consignadas
no orçamento para
o exercício de 2013 da Prefeitura Municipal de
Irupi/ES.
Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2013.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrario.
Irupi, Estado do Espírito Santo, 08 de
fevereiro de 2013.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.