LEI N° 722, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013
“AUTORIZA
O MUNICÍPIO DE IRUPI A RATIFICAR O PROCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DO
TERRITÓRIO DO CAPARAÓ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DE
ESPÍRITO SANTO através de seus representantes aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a RATIFICAR sua participação como
um dos subscritores do Protocolo de Intenções para futura criação do Consórcio
Público do Território do Caparaó.
Parágrafo único - Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a deliberar sobre futuras alterações de acordo e outras
matérias advindas da criação do Consórcio Público do Território do Caparaó, bem
como, com a maioria dos outros municípios integrantes do presente consórcio.
Art. 2º - O
protocolo de Intenções, após sua ratificação por parte desde Município,
converter-se-á em Contrato de Consórcio Público, ato constitutivo do consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó.
Art. 3º - As condições de execução serão estabelecidas pelo
estatuto do Consórcio a ser celebrado entre as
municipalidades que vierem a se consorciar.
Art.
4º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de recursos contemplados no elemento de despesa
a ser criado de nº. 333504100 – Contribuições – Secretaria Municipal de
Administração e Finanças, ficando a cargo do Poder Executivo fazer as devidas
alterações na LDO, PPA
E LOA do exercício financeiro vigente.
Art. 5° - Esta
Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Irupi, Estado do Espírito Santo, 08 de
fevereiro de 2013.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.