LEI N° 722, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRUPI A RATIFICAR O PROCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO através de seus representantes aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a RATIFICAR sua participação como um dos subscritores do Protocolo de Intenções para futura criação do Consórcio Público do Território do Caparaó.

 

Parágrafo único - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a deliberar sobre futuras alterações de acordo e outras matérias advindas da criação do Consórcio Público do Território do Caparaó, bem como, com a maioria dos outros municípios integrantes do presente consórcio.

 

Art. 2º - O protocolo de Intenções, após sua ratificação por parte desde Município, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público, ato constitutivo do consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó.

 

Art. 3º - As condições de execução serão estabelecidas pelo estatuto do Consórcio a ser celebrado entre as municipalidades que vierem a se consorciar.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos contemplados no elemento de despesa a ser criado de nº. 333504100 – Contribuições – Secretaria Municipal de Administração e Finanças, ficando a cargo do Poder Executivo fazer as devidas alterações na LDO, PPA E LOA do exercício financeiro vigente.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Irupi, Estado do Espírito Santo, 08 de fevereiro de 2013.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.