LEI N° 007, DE 11 DE JANEIRO DE 1993

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 002/93 DE 08/01/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica fixado em CR$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros), o valor da Unidade Padrão de Vencimento (UPV), que servirão de base para cálculo dos vencimentos dos servidores municipais.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1993.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e três.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.