LEI
N° 007, DE 11 DE JANEIRO DE 1993
ALTERA
A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 002/93 DE
08/01/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica
fixado em CR$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros), o valor da Unidade
Padrão de Vencimento (UPV), que servirão de base para cálculo dos vencimentos
dos servidores municipais.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1993.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de janeiro
de mil novecentos e noventa e três.
ADÍLIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.