LEI Nº 716, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
“ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRUPI PARA O EXERCÍCIO
DE
Na qualidade de PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
I
- DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° - O Orçamento
Geral do Município de Irupi para o exercício de 2013 estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de reais).
Art. 2° - O
Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2013 estima a Receita em R$
30.000.000,00 (Trinta milhões de reais) e fixa a Despesa; Para o Poder
Legislativo em R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais) e em R$
28.600.000,00 (Vinte e oito milhões e seiscentos mil reais) para o Poder Executivo.
§ 1° - A
receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas,
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor,
discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES |
33.163.240,00 |
4.11000000 Receitas Tributárias |
745.800,00 |
4.12000000 Receitas de Contribuição |
198.000,00 |
4.13000000 Receitas Patrimoniais |
223.200,00 |
4.16000000. Receitas de Serviços |
6.000,00 |
4.17000000 Transferências Correntes |
31.585.280,00 |
4.19000000 Outras Receitas Correntes |
404.960,00 |
( - ) Dedução para formação do FUNDEB |
(3.769.240,00) |
|
|
2. RECEITAS DE CAPITAL |
606.000,00 |
4.21000000 Operações de Créditos |
66.000,00 |
4.22000000 Alienação de Bens |
132.000,00 |
4.24000000 Transferências de Capital |
288.000,00 |
4.25000000 Outras
Receitas de Capital |
120.000,00 |
TOTAL |
30.000.000,00 |
§ 2° - As despesas
dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas, obedecendo a efetiva
arrecadação, sendo facultado ao Poder Executivo garantir a participação
orçamentária do Poder Legislativo, e ainda
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à
classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica,
distribuídas da seguinte maneira:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01.010. CÂMARA MUNICIPAL |
1.400.000,00 |
02.010. GABINETE DO PREFEITO |
921.040,00 |
02.011. CONTROLE INTERNO |
96.000,00 |
02.020. SECRETARIA DE ADMIISTRAÇÃO |
1.095.060,00 |
02.030. SECRETARIA DE FINANÇAS |
1.461.400,00 |
02.040.
SECRETARIA DE AGRICULTURA |
627.000,00 |
02.050. FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
307.260,00 |
02.051. FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
48.000,00 |
02.060. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
151.260,00 |
02.070. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
9.288.020,00 |
02.080. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
2.495.160,00 |
02.090. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
102.596,00 |
02.101. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
60.000,00 |
02.110. FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE |
96.600,00 |
02.120. SECRETARIA DE SAÚDE |
38.520,00 |
02.140. SECRETARIA DE TRANSPORTE |
1.380.000,00 |
02.150. SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO |
798.000,00 |
02.151. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA |
48.400,00 |
02.160. SECRETARIA DE ESPORTE |
457.200,00 |
02.170. SECRETARIA DE CONVÊNIO |
104.084,00 |
02.180. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
360.000,00 |
03.010. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
6.950.000,00 |
02.010. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.714.200,00 |
TOTAL |
30.000.000,00 |
01. LEGISLATIVA |
1.400.000,00 |
04. ADMINISTRAÇÃO |
3.145.584,00 |
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.973.396,00 |
10. SAÚDE |
6.988.520,00 |
12. EDUCAÇÃO |
9.439.280,00 |
13. CULTURA |
738.000,00 |
15. URBANISMO |
2.495.160,00 |
20. AGRICULTURA |
982.860,00 |
23. COMÉRCIO E SERVIÇO |
108.000,00 |
26. TRANSPORTE |
1.380.000,00 |
27. DESPORTO E LAZER |
457.200,00 |
28. ENCARGOS ESPECIAIS |
532.000,00 |
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
360.000,00 |
TOTAL |
30.000.000,00 |
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES |
26.723.500,00 |
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
15.691.580,00 |
3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida |
96.000,00 |
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes |
10.935.920,00 |
|
|
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL |
2.916.500,00 |
4.4.90.00 – Investimentos |
2.676.500,00 |
4.6.90.00 – Amortização da Dívida |
240.000,00 |
9.9.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
360.000,00 |
TOTAL |
30.000.000,00 |
Art. 8°
- Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita,
ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais
suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.
Art. 9°
- Durante o exercício de 2013 o Executivo Municipal poderá realizar
Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, de
acordo com os percentuais aprovados na Lei de
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2013.
Art. 10
- Ficam alterados os valores constantes nos anexos da lei de Diretrizes
Orçamentárias, que projetavam a receita para o exercício de 2013, devendo ser
incorporado os novos valores aos anexos daquela Lei.
Art. 11
- Ficam alterados os valores constantes nos anexos do PPA – Plano Plurianual, que projetavam a receita para
o exercício de 2013, devendo ser incorporado os novos valores aos anexos
daquela Lei.
Art. 12
- A presente Lei vigorará durante o exercício de
Gabinete do
Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e doze (28/12/2012).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
doze (28/12/2012).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.