LEI Nº 715, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES ASSISTENCIAIS NO ANO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenções sociais no ano de 2013, recursos financeiros a entidades assistenciais provadas e sem fins lucrativos do Município de Irupi e entidades de Iúna que atendam ao Município de Irupi, durante o ano de 2013.

 

Art. 2º - As entidades Assistenciais as quais o Poder executivo fará os repasses previstos nesta Lei no ano de 2013 serão: APAE de Irupi, ADESI – Associação de Desenvolvimento social de Irupi; CCI – Centro Assistencial do Idoso Átila Alves do rosário; CAMAG – Centro Assistencial Maria Giovanina Galoti; Santa Casa de Iúna – ES e Casa da Aliança – Sociedade Brasileira de Cultura Popular.

 

Art. 3° - Os valores relativos ao ano de 2013 são os descritos na tabela abaixo na proporção mensal de 1/12 (um doze avos) até o máximo de:

 

APAE de Irupi

252.000,00

Santa Casa de Iúna

96.000,00

ADESI - Associação de Desenvolvimento social de Irupi

46.200,00

CAMAG- Centro Assistencial Maria Giovanina Galoti

90.000,00

Casa da Aliança – Sociedade Brasileira de Cultura Popular.

57.600,00

CCI – Cento Assistencial do idoso Átila Alves do Rosário;

18.480,00

 

Art. 4° - As entidades e associações recebedoras dos recursos, deverão OBRIGATORIAMENTE, prestar contas até o máximo de 60(sessenta) dias após o repasse, sob pena de ter os mesmos suspensos e/ou cancelados.

 

Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações previstas no orçamento de 2013, que se necessário, serão suplementadas, podendo o Poder Executivo, também, se indispensável, abrir créditos orçamentários específicos.

 

Art. 6° - As subvenções se operarão mediante convênios a serem firmados pelo Município com as Entidades Assistenciais mencionadas no artigo 2° desta Lei

 

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de em 1° de janeiro de 2013, revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (28/12/2012).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (28/12/2012).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.