LEI Nº 715, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES ASSISTENCIAIS
NO ANO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a repassar a título de subvenções sociais no ano de 2013,
recursos financeiros a entidades assistenciais provadas e sem fins lucrativos
do Município de Irupi e entidades de Iúna que atendam ao Município de Irupi,
durante o ano de 2013.
Art. 2º - As entidades
Assistenciais as quais o Poder executivo fará os repasses previstos nesta Lei
no ano de 2013 serão: APAE de Irupi, ADESI – Associação de Desenvolvimento
social de Irupi; CCI – Centro Assistencial do Idoso Átila Alves do rosário; CAMAG
– Centro Assistencial Maria Giovanina Galoti; Santa Casa de Iúna – ES e Casa da
Aliança – Sociedade Brasileira de Cultura Popular.
Art. 3° - Os valores relativos
ao ano de 2013 são os descritos na tabela abaixo na proporção mensal de 1/12
(um doze avos) até o máximo de:
APAE de Irupi |
252.000,00 |
Santa Casa de Iúna |
96.000,00 |
ADESI - Associação de Desenvolvimento social de Irupi |
46.200,00 |
CAMAG- Centro Assistencial Maria Giovanina Galoti |
90.000,00 |
Casa da Aliança – Sociedade Brasileira de Cultura Popular. |
57.600,00 |
CCI – Cento Assistencial do idoso Átila Alves
do Rosário; |
18.480,00 |
Art. 4° - As entidades e
associações recebedoras dos recursos, deverão
OBRIGATORIAMENTE, prestar contas até o máximo de 60(sessenta) dias após o
repasse, sob pena de ter os mesmos suspensos e/ou cancelados.
Art. 5° - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações previstas no
orçamento de 2013, que se necessário, serão suplementadas, podendo o Poder
Executivo, também, se indispensável, abrir créditos orçamentários específicos.
Art. 6° - As subvenções se
operarão mediante convênios a serem firmados pelo Município com as Entidades
Assistenciais mencionadas no artigo 2° desta Lei
Art. 7° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de em 1°
de janeiro de 2013, revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do
Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e doze (28/12/2012).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e doze (28/12/2012).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.