LEI Nº 713, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
CONCEDE ABONO AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º
- Fica concedido abono salarial no valor de R$ 1.452,00 (um mil, quatrocentos e
cinquenta e dois reais), aos agentes comunitários de saúde e de endemias do
Município de Irupi/ES.
Art. 2º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e doze (10/12/2012).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (10/12/2012).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.