LEI Nº 712, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE IRUPI, PARA O QUADRIÊNIO DE
2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o Artigo 5º da Emenda Constitucional nº 19 de 05
de junho de 1998, que dá nova redação ao parágrafo 4º do Art. 39 da
Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art.
1º - Fica fixado em R$ 9.284,33 (Nove mil, duzentos e oitenta e quatro
reais e trinta e três centavos) o subsídio do Prefeito Municipal de Irupi.
Art.
2º - Fica fixado em R$ 4.332,69 (Quatro mil, trezentos e trinta e dois
reais e sessenta e nove centavos) o subsídio do Vice-Prefeito de Irupi.
Art.
3º - Fica fixado em R$
3.961,32 (Três mil novecentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos)) o
salário dos secretários municipais de Irupi, nos termos do artigo 91 da LOM.
Art.
4º - Os subsídios de que tratam os Artigos 1º, 2º e 3º, serão revistos
anualmente sempre na mesma data e sem distinção dos índices atribuídos aos
servidores municipais, nos termos da lei em vigor, especificamente o Inciso X
do Artigo 37 e § 4º do Artigo 39 da Constituição Federal.
Art.
5º - Os recursos necessários a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município de Irupi.
Art.
6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de
setembro do ano de dois mil e doze (11/09/2012).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado
nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (11/09/2012).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.