LEI Nº 712, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE IRUPI, PARA O QUADRIÊNIO DE 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo 5º da Emenda Constitucional nº 19 de 05 de junho de 1998, que dá nova redação ao parágrafo 4º do Art. 39 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica fixado em R$ 9.284,33 (Nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos) o subsídio do Prefeito Municipal de Irupi.

 

Art. 2º - Fica fixado em R$ 4.332,69 (Quatro mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos) o subsídio do Vice-Prefeito de Irupi.

 

Art. - Fica fixado em R$ 3.961,32 (Três mil novecentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos)) o salário dos secretários municipais de Irupi, nos termos do artigo 91 da LOM.

 

Art. 4º - Os subsídios de que tratam os Artigos 1º, 2º e 3º, serão revistos anualmente sempre na mesma data e sem distinção dos índices atribuídos aos servidores municipais, nos termos da lei em vigor, especificamente o Inciso X do Artigo 37 e § 4º do Artigo 39 da Constituição Federal.

 

Art. 5º - Os recursos necessários a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município de Irupi.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (11/09/2012).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (11/09/2012).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.