LEI Nº 710, DE 26 DE JULHO DE 2012

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 109 DA LEI MUNICIPAL Nº 210/99.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º - Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 109 da Lei Municipal nº 210/99 (Código de Posturas).

 

Art. 109 - ...

 

Parágrafo único - Fica proibido a realização de qualquer evento estranho as atividades religiosas  do estabelecimento em um raio de 200 metros, salvo com a autorização expressa do respectivo estabelecimento religioso.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (26/07/2012).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (26/07/12).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.