LEI Nº 710, DE 26 DE JULHO DE 2012
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 109 DA LEI MUNICIPAL Nº 210/99.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 109 da Lei Municipal nº 210/99
(Código de Posturas).
Art. 109 - ...
Parágrafo único - Fica proibido a realização de qualquer
evento estranho as atividades religiosas
do estabelecimento em um raio de 200 metros, salvo com a autorização
expressa do respectivo estabelecimento religioso.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do
mês de julho do ano de dois mil e doze (26/07/2012).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e
doze (26/07/12).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.