LEI Nº 709, DE 10 DE JULHO DE 2012

 

CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS EXERCENTES DE ATIVIDADE DE DOCÊNCIA E AOS QUE OFERECEM SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO AO EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA, INCLUÍDAS AS DE DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO, EDUCACIONAL E COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono pecuniário aos exercentes de atividades de docência e aos que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica na rede pública municipal.

 

Art. 2º - Os recursos destinados ao abono de que trata esta Lei serão oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

 

Art. 3º - O abono será pago conforme deliberações contidas na Ata n° 001/2012 do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que será parte integrante da presente Lei.

 

Art. 4º - O abono a que se refere esta Lei será concedido em data a ser definida pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal no que for necessário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (10/07/2012).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (10/07/2012)

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.