LEI Nº 709, DE 10 DE JULHO DE 2012
CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS EXERCENTES DE ATIVIDADE DE DOCÊNCIA
E AOS QUE OFERECEM SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO AO EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA, INCLUÍDAS
AS DE DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO,
ORIENTAÇÃO, EDUCACIONAL E COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município,
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder
abono pecuniário aos exercentes de atividades de docência e aos que oferecem
suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluídas as de direção ou
administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação
educacional e coordenação pedagógica na rede pública municipal.
Art. 2º - Os recursos destinados ao abono de que trata esta
Lei serão oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Art. 3º - O abono será pago conforme deliberações contidas
na Ata n° 001/2012 do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB), que será parte integrante da presente Lei.
Art. 4º - O abono a que se refere esta Lei será concedido
em data a ser definida pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, sendo regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal no que
for necessário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de
julho do ano de dois mil e doze (10/07/2012).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e doze
(10/07/2012)
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.