LEI Nº 707, DE 18 DE JUNHO DE 2012

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEL RURAL COM ÁREA TOTAL DE 127,50 (CENTO E VINTE E SETE VÍRGULA CINQUENTA METROS QUADRADOS) DE ANTONIO CASCINE E IRACI CLEM CASCINE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação em nome do Município de Irupi – ES, de uma área de terras legítimas, de propriedade de ANTONIO CAESCINE e IRACI CLEM CASCINI, medindo 127,50 (cento e vinte e sete vírgula cinqüenta metros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrada de uma área maior de 655.800 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil e oitocentos metros quadrados) localizado em Santa Clara, neste Município de Irupi – ES, confrontando-se com seus diversos lados com imóveis de Olivia Sebastião de Matos, José Augusto de Oliveira, Antonio Moraes da Costa, Alexandre Neto e com quem mais de direito, devidamente registrado no serviço registrado imobiliário da Comarca de Iúna - ES, conforme cópia da escritura anexa a mensagem.

 

Art. 2º - A área a ser doada terá a finalidade de instalação do Ponto de Apoio a Estratégia de Saúde da Família da Comunidade de Santa Clara.

 

Art. 3º - As despesas com lavratura da escritura definitiva e registro correrão por conta do donatário, mediante dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (18/06/2012).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (18/06/12).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.