LEI Nº 707, DE 18 DE JUNHO DE 2012
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEL RURAL COM ÁREA
TOTAL DE
O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação em nome do
Município de Irupi – ES, de uma área de terras
legítimas, de propriedade de ANTONIO CAESCINE e IRACI CLEM CASCINI, medindo
127,50m² (cento e vinte e sete vírgula cinqüenta
metros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrada de uma
área maior de 655.800m² (seiscentos e cinqüenta e
cinco mil e oitocentos metros quadrados) localizado em Santa Clara, neste
Município de Irupi – ES, confrontando-se com seus
diversos lados com imóveis de Olivia Sebastião de Matos, José Augusto de
Oliveira, Antonio Moraes da Costa, Alexandre Neto e com quem mais de
direito, devidamente registrado no serviço registrado imobiliário da Comarca de
Iúna - ES, conforme cópia da escritura anexa a
mensagem.
Art. 2º
- A área a ser doada terá a finalidade de instalação do Ponto de Apoio a
Estratégia de Saúde da Família da Comunidade de Santa Clara.
Art. 3º
- As despesas com lavratura da escritura definitiva e registro correrão
por conta do donatário, mediante dotação orçamentária própria.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
- Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de
junho do ano de dois mil e doze (18/06/2012).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (18/06/12).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.