LEI Nº 705, DE 15 DE MAIO DE 2012
ALTERA OS ANEXOS I, II, III E V DA
LEI MUNICIPAL Nº 521/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Ficam alterados os anexos
I, II, III e V da Lei Municipal nº
521/2007:
ONDE SE
LÊ:
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS, CLASSES E
QUANTITATIVO DE CARGOS
(Arts. 4º)
III – Apoio Administrativo e/ou Técnico |
Atendente de dentista |
III |
06 |
ANEXO II
QUADRO EFETIVO
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES
POR NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS
RESPECTIVOS CARGOS
NÍVEIS |
CLASSES |
III |
Atendente de Dentista |
ANEXO III
CLASSES DO QUADRO EFETIVO E
CARGAS HORÁRIAS SEMANAIS DE SEUS CARGOS
GRUPOS OCUPACIONAIS |
CLASSES |
CARGA HORÁRIA |
III |
Atendente de Dentista |
40 horas |
RELACIONAMENTO: O ocupante
deve demonstrar muito tato para lidar com pessoas, assim como para se
relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe. |
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos,
e materiais, havendo possibilidades de sofrer perdas devido a descuidos,
embora de grau reduzido. |
LEIA-SE:
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS, CLASSES E
QUANTITATIVO DE CARGOS
(Arts. 4º)
III – Apoio Administrativo e/ou Técnico |
Auxiliar de Saúde Bucal |
III |
06 |
ANEXO II
QUADRO EFETIVO
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES
POR NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS
RESPECTIVOS CARGOS
NÍVEIS |
CLASSES |
III |
Auxiliar de Saúde Bucal |
ANEXO III
CLASSES DO QUADRO EFETIVO E CARGAS
HORÁRIAS SEMANAIS DE SEUS CARGOS
GRUPOS OCUPACIONAIS |
CLASSES |
CARGA HORÁRIA |
III |
Auxiliar de Saúde Bucal |
40 horas |
ANEXO V
GRUPO OCUPACIONAL III
Apoio Técnico Administrativo
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
CARREIRA: III |
A) DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: QUANTO AO ATENDIMENTO À SAUDE I.
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias,
grupos e |
|
CARGO: ATENDENTE DE DENTISTA |
CARREIRA: III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições os encargos inerentes ás funções de
atendimento ao público, pacientes, auxiliando os Odontólogos
e os profissionais da Saúde Bucal da Estratégia de Saúde da Família. |
|
A) DESCRIÇÃO DETALHADAMENTE DAS
ATRIBUIÇÕES: QUANTO AO ATENDIMENTO À SAÚDE I.
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias,
grupos e indivíduos, mediante atendimento, auxílio e colaboração aos Odontólogos e aos profissionais da Saúde Bucal da
Estratégia de Saúde da Família; II.
Proceder a desinfecção e a esterilização de todos os
materiais e instrumentos utilizados; III.
Preparar e organizar instrumental e material necessários
e desinfecção do ambiente (consultório); IV.
Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião-dentista e/ou outros profissionais
nos procedimentos clínico-bucais; V.
Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontólogos; VI.
Organizar agenda clínica; VII.
Participar de campanhas, palestras e seminários de saúde; VIII.
Realizar outras atividades correlatas e afins ao cargo. B) QUANTO AO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DO
MUNICÍPIO: I.
Recepcionar e atender ao público, interno e externo prestando informações
simples, anotando recados; II.
Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis e documentos, cumprindo
as normas referentes a protocolo do consultório dentário; III.
Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,
encaminhando-os às demais unidades e repartições da Prefeitura Municipal ou
aos superiores competentes; IV.
Solicitar material ao órgão competente, indispensável ao exercício das
atividades. |
|
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino fundamental completo. Não exige experiência anterior. |
|
RECRUTAMENTO E INICIATIVA: As tarefas
são simples e repetitivas, com reduzido teor de dificuldade para seu
desempenho. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgirem são relatados à chefia imediata para uma
decisão de valor. |
Art. 2º
- Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as
demais disposições da Lei Municipal nº 521/2007.
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
maio do ano de dois mil e doze (15/05/2012).
EDMAR ARAÚJO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO
Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (15/05/2012).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.