LEI Nº 705, DE 15 DE MAIO DE 2012

 

ALTERA OS ANEXOS I, II, III E V DA LEI MUNICIPAL Nº 521/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam alterados os anexos I, II, III e V da Lei Municipal nº 521/2007:

 

ONDE SE LÊ:

 

ANEXO I

GRUPOS OCUPACIONAIS, CLASSES E QUANTITATIVO DE CARGOS

(Arts. 4º)

 

III – Apoio Administrativo e/ou Técnico

Atendente de dentista

III

06

 

ANEXO II

QUADRO EFETIVO

HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES

POR NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS RESPECTIVOS CARGOS

 

NÍVEIS

CLASSES

III

Atendente de Dentista

 

ANEXO III

CLASSES DO QUADRO EFETIVO E CARGAS HORÁRIAS SEMANAIS DE SEUS CARGOS

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

CLASSES

CARGA HORÁRIA

III

Atendente de Dentista

40 horas

 

RELACIONAMENTO: O ocupante deve demonstrar muito tato para lidar com pessoas, assim como para se relacionar com os colegas de trabalho inclusive em atividades de equipe.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, instrumentos, e materiais, havendo possibilidades de sofrer perdas devido a descuidos, embora de grau reduzido.

 

LEIA-SE:

 

ANEXO I

GRUPOS OCUPACIONAIS, CLASSES E QUANTITATIVO DE CARGOS

(Arts. 4º)

 

III – Apoio Administrativo e/ou Técnico

Auxiliar de Saúde Bucal

III

06

 

ANEXO II

QUADRO EFETIVO

HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES

POR NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS RESPECTIVOS CARGOS

 

NÍVEIS

CLASSES

III

Auxiliar de Saúde Bucal

 

ANEXO III

CLASSES DO QUADRO EFETIVO E CARGAS HORÁRIAS SEMANAIS DE SEUS CARGOS

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

CLASSES

CARGA HORÁRIA

III

Auxiliar de Saúde Bucal

40 horas

 

ANEXO V

GRUPO OCUPACIONAL III

Apoio Técnico Administrativo

 

CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

CARREIRA: III

A) DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

QUANTO AO ATENDIMENTO À SAUDE

I. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e

CARGO: ATENDENTE DE DENTISTA

CARREIRA: III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os encargos inerentes ás funções de atendimento ao público, pacientes, auxiliando os Odontólogos e os profissionais da Saúde Bucal da Estratégia de Saúde da Família.

A) DESCRIÇÃO DETALHADAMENTE DAS ATRIBUIÇÕES:

QUANTO AO ATENDIMENTO À SAÚDE

I. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante atendimento, auxílio e colaboração aos Odontólogos e aos profissionais da Saúde Bucal da Estratégia de Saúde da Família;

II. Proceder a desinfecção e a esterilização de todos os materiais e instrumentos utilizados;

III. Preparar e organizar instrumental e material necessários e desinfecção do ambiente (consultório);

IV. Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião-dentista e/ou outros profissionais nos procedimentos clínico-bucais;

V. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontólogos;

VI. Organizar agenda clínica;

VII. Participar de campanhas, palestras e seminários de saúde;

VIII. Realizar outras atividades correlatas e afins ao cargo.

 

B) QUANTO AO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO:

I. Recepcionar e atender ao público, interno e externo prestando informações simples, anotando recados;

II. Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis e documentos, cumprindo as normas referentes a protocolo do consultório dentário;

III. Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às demais unidades e repartições da Prefeitura Municipal ou aos superiores competentes;

IV. Solicitar material ao órgão competente, indispensável ao exercício das atividades.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino fundamental completo. Não exige experiência anterior.

RECRUTAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são simples e repetitivas, com reduzido teor de dificuldade para seu desempenho. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgirem são relatados à chefia imediata para uma decisão de valor.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 521/2007.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (15/05/2012).

 

EDMAR ARAÚJO DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (15/05/2012).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.