REVOGADA
PELA LEI Nº 1.083/2023
LEI Nº 700, DE 15 DE MAIO DE 2012
ACRESCENTA (01) UMA VAGA DE ASSISTENTE SOCIAL E (01) UMA VAGA DE PSICÓLOGO AO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 521/2007 E (01) UMA VAGA DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO AO ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 542/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irupi,
Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Acresce (01) uma
vaga de Assistente Social e (01) uma vaga de Psicólogo ao Anexo I
da Lei Municipal nº 542/2008 e ao Anexo
I da Lei Municipal nº
521/2007 e (01) uma vaga de Coordenador Administrativo ao Anexo
III da Lei Municipal nº 542/2008, motoristas, mantendo-se os demais
inalterados.
Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do
ano de dois mil e doze (15/05/2012).
EDMAR ARAÚJO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e doze
(15/05/2012).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.