REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI Nº 700, DE 15 DE MAIO DE 2012

 

ACRESCENTA (01) UMA VAGA DE ASSISTENTE SOCIAL E (01) UMA VAGA DE PSICÓLOGO AO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 521/2007 E (01) UMA VAGA DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO AO ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 542/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Acresce (01) uma vaga de Assistente Social e (01) uma vaga de Psicólogo ao Anexo I da Lei Municipal nº 542/2008 e ao Anexo I da Lei Municipal nº 521/2007 e (01) uma vaga de Coordenador Administrativo ao Anexo III da Lei Municipal nº 542/2008, motoristas, mantendo-se os demais inalterados.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (15/05/2012).

 

EDMAR ARAÚJO DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (15/05/2012).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.