REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI Nº 691, DE 09 DE MARÇO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o anexo III, da Lei Municipal nº 542/2008:

 

ONDE SE LÊ:

 

ANEXO III

 

CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

Coordenador Administrativo do CRAS

03

CC-3

R$ 1.370,38

 

LEIA-SE:

 

ANEXO III

 

CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

Coordenador Administrativo

02

CC-3

R$ 1.370,38

Coordenador do CRAS

01

CC-1ª

R$ 2.200,00

 

Art. 2º - O cargo de Coordenador do CRAS será exercido preferencialmente por servidor efetivo, com formação em nível superior em Serviço Social ou Psicologia.

 

Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 542/2008.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e doze (09/03/2012).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e doze (09/03/2012).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.