LEI Nº 689, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES ASSISTENCIAIS NO ANO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a titulo de subvenções sociais no ano de 2012, recursos financeiros a entidades assistenciais privadas e sem fins lucrativos do Município de Irupi e entidades de Iúna que atendam aos munícipes de Irupi, durante o ano de 2012.

 

Art. 2º - As Entidades Assistenciais as quais o Poder Executivo fará os repasses previstos nesta Lei no ano de 2012 serão: APAE de Irupi; ADESI – Associação de Desenvolvimento Social de Irupi; CCI – Centro de Convivência do Idoso Átila Alves do Rosário; CAMAG – Centro Assistencial Maria Giovanina Galoti, Santa Casa de Iúna/ES e Casa Aliança – Sociedade Brasileira de Cultura Popular.

 

Art. 3º - Os valores relativos ao ano de 2012 são os descritos na tabela abaixo na proporção mensal de 1/12 (um doze avos) até o máximo de:

 

APAE de Irupi 

228.000,00

Santa Casa de Iuna

84.000,00

ADESI – Associação de Desenvolvimento Social de Irupi

42.000,00

CAMAG – Centro Assistencial Maria Giovanina Galoti

27.600,00

Casa Aliança – Sociedade Brasileira de Cultura Popular

57.600,00

CCI – Centro de Convivência do Idoso Átila Alves do Rosário

16.800,00

 

Art. 4º - As Entidades e associações recebedoras dos recursos, deverão OBRIGATORIAMENTE prestar contas até o máximo de 60 (sessenta) dias após o repasse, sob pena de ter os mesmos suspensos e/ou cancelados.

 

Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento de 2012, que se necessário, serão suplementadas, podendo o Poder Executivo, também, se indispensável, abrir créditos orçamentários específicos.

 

Art. 6º - As subvenções se operarão mediante convênios a serem firmados pelo Município com as Entidades Assistenciais mencionadas no Artigo 2º desta Lei.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de em 1º de janeiro de 2012, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (30/12/2011).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (30/12/2011).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.