LEI Nº 689, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR SUBVENÇÕES
SOCIAIS A ENTIDADES ASSISTENCIAIS NO ANO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a titulo de
subvenções sociais no ano de 2012, recursos financeiros a entidades assistenciais
privadas e sem fins lucrativos do Município de Irupi e entidades de Iúna que
atendam aos munícipes de Irupi, durante o ano de 2012.
Art. 2º
- As Entidades Assistenciais as quais o Poder Executivo fará os repasses
previstos nesta Lei no ano de 2012 serão: APAE de Irupi; ADESI – Associação de
Desenvolvimento Social de Irupi; CCI – Centro de Convivência do Idoso Átila
Alves do Rosário; CAMAG – Centro Assistencial Maria Giovanina Galoti, Santa
Casa de Iúna/ES e Casa Aliança – Sociedade Brasileira de Cultura Popular.
Art. 3º
- Os valores relativos ao ano de 2012 são os descritos na tabela abaixo na
proporção mensal de 1/12 (um doze avos) até o máximo de:
APAE de Irupi |
228.000,00 |
Santa Casa de Iuna |
84.000,00 |
ADESI – Associação de
Desenvolvimento Social de Irupi |
42.000,00 |
CAMAG – Centro Assistencial
Maria Giovanina Galoti |
27.600,00 |
Casa Aliança – Sociedade
Brasileira de Cultura Popular |
57.600,00 |
CCI – Centro de Convivência do
Idoso Átila Alves do Rosário |
16.800,00 |
Art. 4º
- As Entidades e associações recebedoras dos recursos, deverão
OBRIGATORIAMENTE prestar contas até o máximo de 60 (sessenta) dias após o
repasse, sob pena de ter os mesmos suspensos e/ou cancelados.
Art. 5° - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento de 2012, que se necessário, serão suplementadas,
podendo o Poder Executivo, também, se indispensável, abrir créditos
orçamentários específicos.
Art. 6º
- As subvenções se operarão mediante convênios a serem firmados pelo
Município com as Entidades Assistenciais mencionadas no Artigo 2º desta Lei.
Art. 7º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
financeiros a partir de em 1º de janeiro de 2012, revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze
(30/12/2011).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e onze (30/12/2011).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.