LEI Nº 688, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE IRUPI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial ao quadro de servidores públicos municipais no importe de 5,54% (cinco vírgula cinqüenta e quatro por cento).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2012 da Prefeitura Municipal de Irupi/ES.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2012.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (30/12/2011).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (30/12/2011).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.