LEI Nº 688, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
IRUPI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reposição salarial ao quadro de servidores públicos municipais no
importe de 5,54% (cinco vírgula cinqüenta e quatro por cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão por conta das dotações consignadas no orçamento
para o exercício de 2012 da Prefeitura Municipal de Irupi/ES.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2012.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze
(30/12/2011).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e onze (30/12/2011).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.