LEI Nº 687, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

“DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA O ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS FEDERAIS DE ESTRATÉGIA DE SAUDE DA FAMÍLIA (ESF), PROGRAMA DE “SAÚDE BUCAL”, PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS) E PROGRAMA DE CONTROLE DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Na qualidade de Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de servidores nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal e por prazo determinado, para atender as necessidades temporárias e excepcionais de atendimento do Programa de Estratégia de Saúde da Família (ESF); Programa de Saúde Bucal; Programa de Agentes Comunitárias de Saúde (PACS) e Programa de Controle de Endemias:

 

- 04 (quatro) Médicos;

- 05 (cinco) Enfermeiros;

- 04 (quatro) Auxiliares de Enfermagem;

- 04 (quatro) Dentistas;

- 29 (vinte e nove) Agentes Comunitários de Saúde;

- 06 (seis) Agentes de Endemias;

- 01 (um) Fisioterapeuta;

- 01 (um) Técnico em Saúde Bucal

 

Art. 2º - Os contratados deverão apresentar a documentação necessária exigida pelo Departamento Pessoal para a efetivação da contratação.

 

Art. 3º - Os contratados nos termos da presente Lei estarão sujeito às mesmas obrigações e deveres, inclusive quanto à acumulação de cargos e funções públicas e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos no que couber.

 

Art. 4º - As contratações serão somente as necessárias e desde que haja premente necessidade, devendo constar na carteira de trabalho, obedecendo à legislação trabalhista, mediante a processo seletivo simplificado de apresentação de currículo pessoal, nos termos do art. 37, inciso II da Constituição Federal, exceto aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde, tendo em vista que para estes cargos já foi aplicado Processo Seletivo Simplificado.

 

Art. 5º - O contrato será rescindido em 31 de dezembro de 2012, ou anteriormente, a pedido do contratado ou unilateralmente pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação e/ou quando o contratado incorrer em falta disciplinar.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 02 (dois) de Janeiro de 2012.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (30/12/2011).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (30/12/2011).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.