LEI Nº 687, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
“DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE
SERVIDORES PARA O ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS FEDERAIS DE ESTRATÉGIA DE SAUDE DA
FAMÍLIA (ESF), PROGRAMA DE “SAÚDE BUCAL”, PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE (PACS) E PROGRAMA DE CONTROLE DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Na
qualidade de Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a promover a contratação de servidores nos termos do
inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal e por prazo determinado, para
atender as necessidades temporárias e excepcionais de atendimento do Programa
de Estratégia de Saúde da Família (ESF); Programa de Saúde Bucal; Programa de
Agentes Comunitárias de Saúde (PACS) e Programa de Controle de Endemias:
- 04 (quatro) Médicos;
- 05 (cinco) Enfermeiros;
- 04 (quatro) Auxiliares de Enfermagem;
- 04 (quatro) Dentistas;
- 29 (vinte e nove) Agentes Comunitários de Saúde;
- 06 (seis) Agentes de Endemias;
- 01 (um) Fisioterapeuta;
- 01 (um) Técnico
Art. 2º - Os contratados deverão
apresentar a documentação necessária exigida pelo Departamento
Pessoal para a efetivação da contratação.
Art. 3º - Os contratados nos termos da
presente Lei estarão sujeito às mesmas obrigações e deveres, inclusive quanto à
acumulação de cargos e funções públicas e ao mesmo regime de responsabilidades
vigentes para os demais servidores públicos no que couber.
Art. 4º - As contratações serão somente
as necessárias e desde que haja premente necessidade, devendo constar na
carteira de trabalho, obedecendo à legislação trabalhista, mediante a processo seletivo simplificado de apresentação de
currículo pessoal, nos termos do art. 37, inciso II da Constituição Federal,
exceto aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde, tendo em vista que para
estes cargos já foi aplicado Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º - O contrato será rescindido em
31 de dezembro de 2012, ou anteriormente, a pedido do contratado ou
unilateralmente pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que
procedeu a contratação e/ou quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 02 (dois) de Janeiro
de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e onze (30/12/2011).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze
(30/12/2011).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.