LEI Nº 684, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Centro
Assistencial “Maria Giovannina Gallotti”
– CAMAG – Lar dos Velhinhos do Caparaó, bens imóveis adquiridos através do
Convênio nº 135/2010.
§ 1º - O
referido Convênio foi celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por
intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento
Social – SETADES e o Município de Irupi.
§ 2º - O
mencionado Convênio visa a Cooperação Técnica e Financeira para a realização de
despesas de investimentos nos serviços de acolhimento institucional que
integram a rede Socioassistencial de Alta
Complexidade do Município.
§ 3º - A
minuta do instrumento de contrato de doação, bem como a cópia do Convênio nº
125/2010, fazem parte desta Lei.
Art. 2º
- Os bens móveis a serem doados são:
1 – 02 (dois) computadores completos, processador
02 núcleos, memória 4 GB DDR II, HD 500, gravador
CD/CVC, leitor de cartões, gabinete ATX. Monitor
2 – 01 (um) projetor multimídia, mínimo 2500 lúmens, marca LG;
3 – 02 (dois) Nobreak 600
VA, marca Energylux;
4 – 03 (três) televisores,
5 – 01 (um) Van Fiat Ducato
minibus Multijet economy 1.3, ano/modelo 2011/2012, fabricação nacional, cor
branca, minibus, capacidade de 15+1 passageiros,
direção hidráulica, ar condicionado, tacógrafo
digital, motor diesel, com potência mínima de 125 cv, 02 portas traseiras.
Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e onze (07/12/2011).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (07/12/2011).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.