LEI Nº 684, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Centro Assistencial “Maria Giovannina Gallotti” – CAMAG – Lar dos Velhinhos do Caparaó, bens imóveis adquiridos através do Convênio nº 135/2010.

 

§ 1º - O referido Convênio foi celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SETADES e o Município de Irupi.

 

§ 2º - O mencionado Convênio visa a Cooperação Técnica e Financeira para a realização de despesas de investimentos nos serviços de acolhimento institucional que integram a rede Socioassistencial de Alta Complexidade do Município.

 

§ 3º - A minuta do instrumento de contrato de doação, bem como a cópia do Convênio nº 125/2010, fazem parte desta Lei.

 

Art. 2º - Os bens móveis a serem doados são:

 

1 – 02 (dois) computadores completos, processador 02 núcleos, memória 4 GB DDR II, HD 500, gravador CD/CVC, leitor de cartões, gabinete ATX. Monitor 18,5” marca Intel;

2 – 01 (um) projetor multimídia, mínimo 2500 lúmens, marca LG;

3 – 02 (dois) Nobreak 600 VA, marca Energylux;

4 – 03 (três) televisores, 26” LCD, Full DH, com conversor digital integrado, 1 ent. USB, 2 HDMI e 1 P’ marca Samsung;

5 – 01 (um) Van Fiat Ducato minibus Multijet economy 1.3, ano/modelo 2011/2012, fabricação nacional, cor branca, minibus, capacidade de 15+1 passageiros, direção hidráulica, ar condicionado, tacógrafo digital, motor diesel, com potência mínima de 125 cv, 02 portas traseiras.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (07/12/2011).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (07/12/2011).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.