LEI Nº 681, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DENOMINA PONTE MUNICIPAL DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada EDVIGES BOREL NUNES a ponte localizada na Barra do Aventureiro na propriedade do Senhor Mundinho.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (05/12/2011).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (05/12/2011).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.