LEI Nº 681, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011
DENOMINA PONTE MUNICIPAL DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica denominada EDVIGES BOREL NUNES a ponte localizada na Barra do
Aventureiro na propriedade do Senhor Mundinho.
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e onze (05/12/2011).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze
(05/12/2011).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.