LEI Nº 679, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

 

“DENOMINA PONTES NO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Na qualidade de Prefeito Municipal de Irupi, Estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam denominadas WAGNER MASSINE a ponte localizada na propriedade do Senhor Carmindo Pedron no Córrego Barra do Palmital no Distrito de Santa Cruz de Irupi e ARI DA COSTA SILVA a ponte localizada na propriedade do Senhor Décio Marconde no Córrego Barra do Palmital, no Distrito de Santa Cruz de Irupi.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze (19/10/2011).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze (19/10/2011).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.