LEI
Nº 679, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
“DENOMINA PONTES NO
MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Na qualidade de Prefeito Municipal de Irupi,
Estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Ficam denominadas WAGNER MASSINE a ponte localizada
na propriedade do Senhor Carmindo Pedron
no Córrego Barra do Palmital no Distrito de Santa Cruz de Irupi
e ARI DA COSTA SILVA a ponte localizada na propriedade do Senhor Décio Marconde no Córrego Barra do Palmital, no Distrito de Santa
Cruz de Irupi.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês
de outubro do ano de dois mil e onze (19/10/2011).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi,
Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois
mil e onze (19/10/2011).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.