LEI Nº 678, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

 

“CRIA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Na qualidade de Prefeito Municipal de Irupi, Estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada, na Sede do Município de Irupi, a BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, subordinada a Administração Municipal que incumbirá sua gestão a Secretaria Municipal pertinente.

 

Art. 2º - Fica denominada Biblioteca Pública Municipal “TABELIÃO JOSÉ FERREIRA LEAL”.

 

Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a firmar convênio com entidades culturais do Estado, Governo Federal, Fundações e outras entidades culturais, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze (18/10/2011).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze (18/10/2011).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.