LEI
Nº 678, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
“CRIA BIBLIOTECA
PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Na qualidade de Prefeito Municipal de Irupi,
Estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica criada, na Sede do Município de Irupi, a
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, subordinada a Administração Municipal que
incumbirá sua gestão a Secretaria Municipal pertinente.
Art. 2º -
Fica denominada Biblioteca Pública Municipal “TABELIÃO JOSÉ FERREIRA LEAL”.
Art. 3º -
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a firmar convênio com entidades culturais
do Estado, Governo Federal, Fundações e outras entidades culturais, para efeito
de integração da referida biblioteca ao Sistema Nacional de Bibliotecas
Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de
outubro do ano de dois mil e onze (18/10/2011).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi,
Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil
e onze (18/10/2011).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.