REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023
LEI Nº 675, DE 29 DE AGOSTO DE 2011
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 63 DA LEI MUNICIPAL N° 542/2008, BEM COMO ATUALIZA O ANEXO IV DA REFERIDA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito em
Exercício do Município de Irupi, Estado do espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ter a
seguinte redação o Artigo
63 e anexo
IV da Lei Municipal n° 542/2008 (Estrutura Administrativa):
Onde se lê:
“Art. 63 - As
funções de confiança criadas nesta Lei, são instituídas por ato do Prefeito
para atender aos encargos dos responsáveis pelos Setores de trabalho previstas
nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por Turma de Trabalho, conforme
anexo IV.
Parágrafo Único - As funções de
confiança não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo
efetivo exercício dos responsáveis pelos Setores e pelas turmas de trabalho.”
Leia-se:
“Art. 63 - As
funções de confiança criadas nesta Lei, são instituídas por ato do Prefeito
para atender aos encargos dos responsáveis pelos Setores de trabalho previstas
nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por Turma de Trabalho, conforme
anexo IV.
§ 1º As funções de
confiança não constituem situação permanente e sim vantagens transitórias pelo
efetivo exercício dos responsáveis pelos Setores e pelas turmas de trabalho.
§ 2º O aumento no valor
das funções de confiança deverá ser expressamente autorizado pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, quando da concessão de reposição ou aumento salarial aos
servidores públicos municipais.”
§ 3º São
responsabilidades comuns dos encarregados de área a execução das atividades
previstas nesta Lei e suficientemente: (Dispositivo
incluído pela Lei nº 936/2019)
Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à sua
área de trabalho, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 936/2019)
Emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores
hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 936/2019)
Programar a distribuição de tarefas a serem executadas na área,
visando à melhoria de desempenho; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 936/2019)
Sugerir o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, visando
à melhoria do seu desempenho funcional; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 936/2019)
Propiciar aos demais servidores de sua área de trabalho o
desenvolvimento de noções e encaminhamentos dos objetivos a serem alcançados; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 936/2019)
Fornecer subsídios, quando solicitados, para elaboração da escala
de férias dos servidores. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 936/2019)
Onde se lê:
ANEXO IV
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
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Leia – se:
ANEXO IV
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
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(Redação
dada pela Lei nº 936/2019)
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Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de
agosto do ano de dois mil e onze (29/08/2011).
EDMAR ARAÚJO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Registrado e publicado
nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze
(29/08/2011).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.