LEI Nº 674, DE 29 DE AGOSTO DE 2011

 

“INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 32 DA LEI MUNICIPAL Nº 219/99 (CÓDIGO DE OBRAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito em Exercício do Município de Irupi, Estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica acrescido o Parágrafo Único, ao Artigo 32, da Lei Municipal n° 219/99 (Código de Obras do Município de Irupi/ES).

 

“Parágrafo único - Deverá ser anexado à documentação apresentada no caput do presente Artigo, declaração de atendimento a NR nº 18 em especial ao item 18.15.56 e seus subitens, devidamente assinados pelo Responsável Técnico pela obra e pelo proprietário da mesma”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze (29/08/2011).

 

EDMAR ARAÚJO DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze (29/08/2011).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.