LEI
Nº 674, DE 29 DE AGOSTO DE 2011
“INCLUI O PARÁGRAFO
ÚNICO AO ARTIGO 32 DA LEI MUNICIPAL Nº 219/99 (CÓDIGO DE OBRAS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito em Exercício do Município de Irupi, Estado do espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica acrescido o Parágrafo Único, ao
Artigo 32, da Lei Municipal n° 219/99 (Código de Obras do Município de
Irupi/ES).
“Parágrafo único - Deverá ser anexado à documentação apresentada no caput do presente
Artigo, declaração de atendimento a NR nº 18 em especial ao item 18.15.56 e
seus subitens, devidamente assinados pelo Responsável Técnico pela obra e pelo
proprietário da mesma”.
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano
de dois mil e onze (29/08/2011).
EDMAR ARAÚJO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze
(29/08/2011).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.