REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI Nº 659, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011

 

ACRESCENTA 01 (UMA) VAGA DE FARMACÊUTICO AO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N° 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 521/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do espírito Santo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Acrescenta ao Anexo I da lei Municipal n° 542/2008 e ao Anexo I da Lei Municipal n° 521/2007 (01) uma vaga de Farmacêutico, mantendo-se os demais inalterados.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2011.

 

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 28 de Fevereiro 2011.

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO O MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 28 de Fevereiro 2011.

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.