REVOGADA
PELA LEI Nº 1.083/2023
LEI Nº 659, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011
ACRESCENTA 01 (UMA) VAGA DE FARMACÊUTICO AO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N° 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 521/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do
espírito Santo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Acrescenta ao Anexo
I da lei Municipal n° 542/2008 e ao Anexo
I da Lei Municipal n° 521/2007 (01) uma vaga de Farmacêutico,
mantendo-se os demais inalterados.
Art. 2° - Esta Lei entra em
vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de
2011.
Art. 3° - Ficam revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 28 de Fevereiro 2011.
GERSELEI STORCK
PREFEITO O MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos 28 de Fevereiro 2011.
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.