LEI
Nº 653, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR SUB VENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES ASSISTENCIAIS NO
ANO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a
titulo de subvenções sociais no ano de 2011, recursos financeiros a
entidades assistenciais privadas e sem fins lucrativos do Município de Irupi e
entidades de lúna que atendam aos munícipes de Irupi, durante o ano de 2011.
Art. 2°
- As Entidades Assistenciais as quais o Poder Executivo fará os repasses
previstos nesta Lei no ano de 2011 serão: APAE de Irupi; ADESI — Associação de
Desenvolvimento Social de Irupi; CCI — Centro de Convivência do idoso Átila
Alves do Rosário; CAMAG - Centro Assistencial Maria Giovanina Galoti, Casa
Aliança e Santa Casa de lúna.
Art. 3°
- Os valores relativos ao ano de 2011 são os descritos na tabela abaixo na
proporção mensal de 1/12 (um doze avos) até o máximo de:
APAE de lrupi |
180.000,00 |
Santa Casa de lúna
|
84.000,00 |
ADESI - Associação de Desenvolvimento Social de Irupi |
36.000,00 |
CAMAG - Centro Assistencial Maria Giovanina Galoti |
25.200,00 |
Casa Aliança - Sociedade 8rasfleira de Cultura Popular |
12.000,00 |
CCI - Centro de Convivência do Idoso Afila Alves do
Rosário |
15.600,00 |
Art. 4° -
As Entidades e associações recebedoras dos recursos, deverão OBRIGATORIAMENTE
prestar contas até o máximo de 60 (sessenta) dias após o repasse, sob pena de
ter os mesmos cancelados.
Art. 5°
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias previstas no orçamento de 2011, que se necessário, serão
suplementadas, podendo o Poder Executivo, também, se indispensável, abrir
créditos orçamentários específicos.
Art. 6°
- As subvenções se operarão mediante convênios a serem firmados pelo Município
com as Entidades Assistenciais mencionadas no Artigo 2° desta Lei.
Art. 7°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
financeiros a partir de em 1° de janeiro de 2011, revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 29 de Dezembro de 2010
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos 29 de Dezembro de 2010.
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.