LEI Nº 653, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR SUB VENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES ASSISTENCIAIS NO ANO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a titulo de subvenções sociais no ano de 2011, recursos financeiros a entidades assistenciais privadas e sem fins lucrativos do Município de Irupi e entidades de lúna que atendam aos munícipes de Irupi, durante o ano de 2011.

 

Art. 2° - As Entidades Assistenciais as quais o Poder Executivo fará os repasses previstos nesta Lei no ano de 2011 serão: APAE de Irupi; ADESI — Associação de Desenvolvimento Social de Irupi; CCI — Centro de Convivência do idoso Átila Alves do Rosário; CAMAG - Centro Assistencial Maria Giovanina Galoti, Casa Aliança e Santa Casa de lúna.

 

Art. 3° - Os valores relativos ao ano de 2011 são os descritos na tabela abaixo na proporção mensal de 1/12 (um doze avos) até o máximo de:

 

APAE de lrupi

180.000,00

Santa Casa de lúna 

84.000,00

ADESI - Associação de Desenvolvimento Social de Irupi

36.000,00

CAMAG - Centro Assistencial Maria Giovanina Galoti

25.200,00

Casa Aliança - Sociedade 8rasfleira de Cultura Popular

12.000,00

CCI - Centro de Convivência do Idoso Afila Alves do Rosário

15.600,00

 

Art. 4° - As Entidades e associações recebedoras dos recursos, deverão OBRIGATORIAMENTE prestar contas até o máximo de 60 (sessenta) dias após o repasse, sob pena de ter os mesmos cancelados.

 

Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento de 2011, que se necessário, serão suplementadas, podendo o Poder Executivo, também, se indispensável, abrir créditos orçamentários específicos.

 

Art. 6° - As subvenções se operarão mediante convênios a serem firmados pelo Município com as Entidades Assistenciais mencionadas no Artigo 2° desta Lei.

 

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de em 1° de janeiro de 2011, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 29 de Dezembro de 2010

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 29 de Dezembro de 2010.

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.