LEI N°. 650/2010 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE VAGAS PARA O PROJETO DE UPA (UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO) NO
MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°.
Ficam abertas as vagas previstas no Anexo I da Presente Lei.
Art. 2°. As
vagas previstas no Anexo I da presente Lei são destinadas exclusivamente a UPA
(Unidade de Pronto Atendimento) do Município de Irupi e existirão durante 01
(um) ano, podendo ser prorrogado por mais um, caso ocorra prorrogação do
Projeto.
Art. 3°.
As vagas abertas nesta Lei não serão incorporadas aos cargos de carreira do
Município.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos29 de Dezembro de 2010
GERSLEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito aos
29 de Dezembro de 2010
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.
ANEXO I
N° |
CARGO |
QUANT. |
C.H. |
VALOR POR PLANTÃO |
OBSERVAÇÃOES |
01 |
Médico Plantonista |
05 |
24h |
R$ 1.000,00 |
O valor refere-se ao período de
segunda a sexta-feira. |
02 |
Médico Plantonista |
02 |
24h |
R$ 1.200,00 |
O valor refere-se aos sábados e
domingos |
03 |
Enfermeiro Plantonista |
07 |
24h |
R$ 300,00 |
O valor refere-se à semana (de
segunda-feira a domingo) |
04 |
Técnico em Enfermagem |
14 |
24h |
R$ 80,00 |
O valor refere-se à semana (de
segunda-feira a domingo), sendo dois técnicos por plantão 24h com valor de R$
80,00 por cada profissional. |
05 |
Servente |
08 |
24h |
R$ 35,00 |
O valor refere-se à semana (de
segunda-feira a domingo) |