LEI N°. 650/2010 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE VAGAS PARA O PROJETO DE UPA (UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO) NO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Ficam abertas as vagas previstas no Anexo I da Presente Lei.

 

Art. 2°. As vagas previstas no Anexo I da presente Lei são destinadas exclusivamente a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Município de Irupi e existirão durante 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais um, caso ocorra prorrogação do Projeto.

 

Art. 3°. As vagas abertas nesta Lei não serão incorporadas aos cargos de carreira do Município.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos29 de Dezembro de 2010

 

GERSLEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito aos 29 de Dezembro de 2010

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANT.

C.H.

VALOR POR PLANTÃO

OBSERVAÇÃOES

01

Médico

Plantonista

05

24h

R$ 1.000,00

O valor refere-se ao período de segunda a sexta-feira.

02

Médico

Plantonista

02

24h

R$ 1.200,00

O valor refere-se aos sábados e domingos

03

Enfermeiro

Plantonista

07

24h

R$ 300,00

O valor refere-se à semana (de segunda-feira a domingo)

04

Técnico em Enfermagem

14

24h

R$ 80,00

O valor refere-se à semana (de segunda-feira a domingo), sendo dois técnicos por plantão 24h com valor de R$ 80,00 por cada profissional.

05

Servente

08

24h

R$ 35,00

O valor refere-se à semana (de segunda-feira a domingo)