LEI
N° 648, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 5° DA LEI N° 629/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica alterado o Artigo 5° da Lei n° 629/2010,
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 5° - Os contratos serão rescindidos em 31 de dezembro de
Art. 2°.
Permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei
n° 629/2010.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e dez (20/12/2010).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (20/12/2010).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.