LEI N° 648, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5° DA LEI N° 629/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica alterado o Artigo 5° da Lei n° 629/2010, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 5° - Os contratos serão rescindidos em 31 de dezembro de 2011, a pedido do contratado ou unilateralmente pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação e/ou quando o contratado incorrer em falta disciplinar.”

 

Art. 2°. Permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei n° 629/2010.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (20/12/2010).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (20/12/2010).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.