LEI N° 644, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
AUTRIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a dispender até 50% (cinqüenta
por cento) do valor gasto com o transporte de cada estudante de nível superior,
a título de ajuda financeira, desde que comprove estar regularmente
matriculado, freqüentando o curso e ser residente no
Município de Irupi/ES.
Art. 1° - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a dispender até 50% (cinqüenta
por cento) do valor gasto com o transporte de cada estudante de nível superior
e de curso Técnico, a título de ajuda financeira, desde que comprove estar
regularmente matriculado, freqüentando o curso e ser
residente no Município de Irupi/ ES. (Redação
dada pela Lei n° 668/2011)
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender até 50%
(cinquenta por cento) do valor gasto com o transporte de cada estudante de
nível superior, de curso Técnico e ensino Supletivo, a título de ajuda
financeira, desde que comprove estar regularmente matriculado, frequentando o
curso e ser residente no Município de Irupi/ ES. (Redação
dada pela Lei nº 733/2013)
Parágrafo Único - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a providenciar regulamentações necessárias para
a concessão da citada ajuda financeira por meio de Decreto do Executivo.
Art. 2° - Ao Servidor Público
Municipal que estiver cursando Pós Graduação também será concedido ajuda
financeira para o seu transporte.
Art. 3° - As despesas
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal n° 376/2004.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro
do ano de dois mil e dez (15/10/2010).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez
(15/10/2010).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.