REVOGADA
PELA LEI Nº 1.083/2023
LEI N° 639, DE 25 DE MAIO DE 2010
“ACRESCENTA QUANTITATIVO AOS CARGOS DO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N° 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Acresce no Anexo
I da Lei Municipal n° 542/2008, 05 (cinco) vagas no quantitativo do
cargo de motorista, carreira V; 01 (uma) vaga do quantitativo de cargo de
contador, carreira IX, mantendo-se as demais inalteradas.
Art. 2°. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de
maio do ano de dois mil e dez (25/05/2010).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e
dez (25/05/2010).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.