LEI
N° 638, DE 25 DE MAIO DE 2010
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
COMPLEMENTAR COM
RECURSOS MUNICIPAIS OS REPASSES DO GOVERNO DO ESTADO PARA ATENDIMENTO DO
CONVÊNIO DO TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal de Irupi Estado do Espírito Santo autorizado a
complementar com recursos próprios os repasses efetuados pelo Governo do Estado
do Espírito Santo para o atendimento do Convênio do Transporte Escolar, aos
transportadores em um percentual de 30% (trinta por cento), por quilometragem
sobre os valores previstos em Portaria publicada anualmente pelo Governo do
Estado.
Art. 2°.
A complementação será paga mensalmente, por meio de instrumento contratual e de
acordo com os atestados de execução dos serviços enviados pelo departamento
educacional competente.
Art. 3°.
Revogam-se na íntegra as disposições contidas na Lei n°
531/2008.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano
de dois mil e dez (25/05/2010).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dez
(25/05/2010).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.