LEI
N° 637, DE 07 DE MAIO DE 2010
“INCLUI ANEXO I A
LEI N° 219/99 (CÓDIGO DE OBRAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a incluir o Anexo I na Lei n° 219/99.
ANEXO I
TABELA ÚNICA
ARTIGO 284 - SEÇÃO I
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO (Área de Obra) |
VALOR (VRTE) |
I |
Até |
250 |
II |
De |
380 |
III |
De |
500 |
IV |
De |
560 |
V |
Acima de |
630 |
OUTRAS ATIVIDADES
PASSÍVEIS DE MULTAS
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO (Área de Obra) |
VALOR (VRTE) |
I |
Início de obra sem o devido alinhamento estabelecido em
Lei específica |
500 |
II |
Inobservância das prescrições sobre tapumes e andaimes |
500 |
III |
Desobediência
ao embargo |
750 |
IV |
Demolição em geral sem o alvará da Prefeitura |
375 |
V |
Inobservância na conservação e manutenção dos
equipamentos contra incêndio |
375 |
VI |
Inobservância na conservação e limpeza dos terrenos não
edificados |
250 |
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de maio do ano de dois
mil e dez (07/05/2010).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e dez (07/05/2010).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.