REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI N° 634, DE 26 DE ABRIL DE 2010

 

“ACRESCENTA (02) DUAS VAGAS DE ASSISTENTE SOCIAL AO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N° 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Acresce ao Anexo I da Lei Municipal n° 542/2008 e Anexo I da lei Municipal n° 521/2007, (02) duas vagas de Assistente Social, mantendo-se os demais inalterados.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dez (26/04/2010).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dez (26/04/2010).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.