LEI Nº 063, DE 05 DE
MAIO DE 1995.
MODIFICA PARÁGRAFO
2º, DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 038/94 DE 10.01.94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O
Parágrafo Segundo do artigo 46,
passará a ter a seguinte redação:
“Art. 46.......
1º - ...........
2º - O ocupante do cargo de Coordenador do SEPASI deverá
no mínimo, possuir formação â nível de 2º Grau e, de preferência, com
comprovados conhecimentos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 1995.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e
cinco.
MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.