LEI Nº 063, DE 05 DE MAIO DE 1995.

 

MODIFICA PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 038/94 DE 10.01.94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Parágrafo Segundo do artigo 46, passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 46.......

 

1º - ...........

 

2º - O ocupante do cargo de Coordenador do SEPASI deverá no mínimo, possuir formação â nível de 2º Grau e, de preferência, com comprovados conhecimentos.

                                                                   

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 1995.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e cinco.

 

MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.