LEI N° 630, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 13 DA LEI 319/2003 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Dá nova redação ao art. 13 da Lei 319/2003:

 

Onde se lê:

 

Art. 13. O ingresso na carreira do Magistério dar-se-á sempre no nível inicial correspondente à maior habilitação comprovada pelo profissional.

 

Leia-se:

 

Art. 13. O ingresso do profissional na carreira do magistério, aprovado em concurso, far-se-á no cargo segundo a classe para a qual prestou concurso e no nível correspondente à formação exigida, comprovada mediante documentação e na referência inicial do nível.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez (24/02/2010).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez (24/02/2010).

 

RONALDO FARIA STORCK ELER

CHEFE DE GABINETE INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.