LEI
N° 630, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ART. 13 DA LEI 319/2003 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
Dá nova redação ao art. 13 da Lei 319/2003:
Onde se lê:
Art. 13.
O ingresso na carreira do Magistério dar-se-á sempre no nível inicial
correspondente à maior habilitação comprovada pelo profissional.
Leia-se:
Art. 13.
O ingresso do profissional na carreira do magistério, aprovado em concurso,
far-se-á no cargo segundo a classe para a qual prestou concurso e no nível
correspondente à formação exigida, comprovada mediante documentação e na
referência inicial do nível.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e dez (24/02/2010).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez
(24/02/2010).
RONALDO FARIA STORCK
ELER
CHEFE DE GABINETE
INTERINO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.