LEI N° 628, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

 

“CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE IRUPI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial ao quadro de servidores públicos municipais no importe de 10% (dez por cento).

 

Art. 2°. A reposição de que trata o Artigo anterior refere-se a antecipação da Data- base no mês de abril para o mês de janeiro de 2010.

 

Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2010 da Prefeitura Municipal de Irupi/ES.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01/01/2010.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2010.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove (24/12/2009).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove (24/12/2009).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

 

TABELA DE INFLAÇÃO ACUMULADA - INPC – IBGE

 

Acúmulo mensais de 04/2008 a 04/2009

5,83

Acúmulo mensais 05/2009 052010

1,73

Projeção de Acúmulo para os meses de 11/2009 a 04/ 2010, com Base nos índices acima.

1,73/06 meses = 0,28

0,28 X 6meses = 1,72

(Projeção)

Índice Total

8,83 + 7,73 + 1,72 + 9,28