LEI N° 628, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009
“CONCEDE
REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE IRUPI/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder reposição salarial ao quadro de
servidores públicos municipais no importe de 10% (dez por cento).
Art. 2°. A reposição de que trata o Artigo anterior
refere-se a antecipação da Data- base no mês de abril
para o mês de janeiro de 2010.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta
lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento para o exercício
de 2010 da Prefeitura Municipal de Irupi/ES.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01/01/2010.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2010.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove
(24/12/2009).
GERSELEI
STORCK
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e nove (24/12/2009).
MARLI
AMARINS DA SILVA
CHEFE
DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
TABELA
DE INFLAÇÃO ACUMULADA - INPC – IBGE
Acúmulo mensais
de 04/2008
a 04/2009 |
5,83 |
Acúmulo mensais 05/2009 052010 |
1,73 |
Projeção de Acúmulo para os meses de
11/2009 a 04/ 2010, com Base nos índices acima. |
1,73/06 meses =
0,28 0,28 X 6meses =
1,72 (Projeção) |
Índice Total |
8,83 + 7,73 +
1,72 + 9,28 |