LEI N° 627, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009
“AUTORIZA
O PODE EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES
ASSISTÊNCIAS NO ANO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar, a título de subvenções sociais no ano de 2010, recursos
financeiros a entidades assistenciais privados e sem fins lucrativos do
Município de Irupi e entidades de Ilúna
que atendem aos munícipes de Irupi, durante o ano de
2010.
Art. 2°. As entidades assistenciais as quais o
Poder Executivo fará os repasses previstos nessa Lei no ano de 2010, serão: APAE (Irupi); ADESI
(Associação de Desenvolvimento Social de Irupi); CCI
(Centro de Convivência do Idoso); Casa Aliança; Lar dos Velhinhos (CAMAG) e
Santa Casa de Iúna.
ENTIDADES/ASSOCIAÇÕES |
REPASSE INCLUINDO SUBVENÇÃO (R$) |
APAE - Irupi |
168.000,00 |
ADESI |
36.000,00 |
Casa Aliança |
23.320,00 |
CCI - Centro de Convivência do Idoso |
14.850,00 |
CAMAG - Lar dos Velhinhos |
18.000,00 |
Santa Casa de Iúna |
72.000,00 |
Art. 4°. As Entidades e Associações recebedoras dos
recursos, deverão OBRIGATORIAMENTE prestar contas até o máximo de 60 (sessenta)
dias após o repasse, sob pena de terem os mesmos suspensos.
Art. 5°. As subvenções se operarão mediante
convênios a serem firmados pelo Município com as Entidades Assistenciais
mencionadas no Art. 2° desta Lei.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2010.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e nove (24/12/2009).
GERSELEI
STORCK
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e nove (24/12/2009).
MARLI
AMARINS DA SILVA
CHEFE
DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.