LEI N° 627, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

 

“AUTORIZA O PODE EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES ASSISTÊNCIAS NO ANO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de subvenções sociais no ano de 2010, recursos financeiros a entidades assistenciais privados e sem fins lucrativos do Município de Irupi e entidades de Ilúna que atendem aos munícipes de Irupi, durante o ano de 2010.

 

Art. 2°. As entidades assistenciais as quais o Poder Executivo fará os repasses previstos nessa Lei no ano de 2010, serão: APAE (Irupi); ADESI (Associação de Desenvolvimento Social de Irupi); CCI (Centro de Convivência do Idoso); Casa Aliança; Lar dos Velhinhos (CAMAG) e Santa Casa de Iúna.

 

ENTIDADES/ASSOCIAÇÕES

REPASSE

INCLUINDO SUBVENÇÃO (R$)

APAE - Irupi

168.000,00

ADESI

36.000,00

Casa Aliança

23.320,00

CCI - Centro de Convivência do Idoso

14.850,00

CAMAG - Lar dos Velhinhos

18.000,00

Santa Casa de Iúna

72.000,00

 

Art. 4°. As Entidades e Associações recebedoras dos recursos, deverão OBRIGATORIAMENTE prestar contas até o máximo de 60 (sessenta) dias após o repasse, sob pena de terem os mesmos suspensos.

 

Art. 5°. As subvenções se operarão mediante convênios a serem firmados pelo Município com as Entidades Assistenciais mencionadas no Art. 2° desta Lei.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2010.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove (24/12/2009).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove (24/12/2009).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.