LEI N° 625, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010/2013.”

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no Artigo 165, Parágrafo 1°, da Constituição Federal estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras dela decorrente e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos.

 

Art. 2°. A execução ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo através de Projeto de Lei de Revisão ao Plano ou Projeto de Lei específica.

 

Art. 3°. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual, ou de seus critérios adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

 

Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar ou excluir projetos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que essas modificações contribuam para a realização do Projeto do Programa.

 

Art. 5°. O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove (14/12/2009).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove (14/12/2009).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.