LEI N° 625, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
“DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010/2013.”
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta Lei institui o Plano Plurianual para
o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no Artigo 165, Parágrafo 1°,
da Constituição Federal estabelecendo, para o período, os programas com seus
respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em
despesas de capital e outras dela decorrente e nas despesas de duração
continuada, na forma dos anexos.
Art. 2°. A execução ou alteração de programas
constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo através de Projeto de Lei de
Revisão ao Plano ou Projeto de Lei específica.
Art. 3°. A inclusão, exclusão ou alteração de ações
orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei
Orçamentária Anual, ou de seus critérios adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste
Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as
metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor
ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a
alterar ou excluir projetos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual,
desde que essas modificações contribuam para a realização do Projeto do
Programa.
Art. 5°. O Poder Executivo enviará a Câmara
Municipal de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de
avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove
(14/12/2009).
GERSELEI
STORCK
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e nove (14/12/2009).
MARLI
AMARINS DA SILVA
CHEFE
DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.