LEI N° 624, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO NA
EDUCAÇÃO BÁSICA, ABONO SALARIAL DAS APLICAÇÕES DE 60% DOS RECURSOS DO FUNDEB E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a repassar aos professores em efetivo exercício na Educação Básica,
abono salarial das aplicações de 60% dos recursos do FUNDEB - Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação.
Art. 2°. Os valores do abono serão pagos pelo
Executivo Municipal após a efetiva arrecadação dos recursos do FUNDEB.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°. Revogam-se as
disposições cm contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove (30/11/2009).
GERSELEI
STORCK
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de novembro
do ano de dois mil e nove (30/11/2009).
MARLI
AMARINS DA SILVA
CHEFE
DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.