LEI N° 624, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO NA EDUCAÇÃO BÁSICA, ABONO SALARIAL DAS APLICAÇÕES DE 60% DOS RECURSOS DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar aos professores em efetivo exercício na Educação Básica, abono salarial das aplicações de 60% dos recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

 

Art. 2°. Os valores do abono serão pagos pelo Executivo Municipal após a efetiva arrecadação dos recursos do FUNDEB.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições cm contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove (30/11/2009).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove (30/11/2009).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.