LEI N° 618, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
“AUTORIZA
O MUNICÍPIO A RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO COM ÁREA TOTAL DE 6.666,77 M² (SEIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL E SETENTA E SETE
CENTÍMETROS QUADRADOS) DE EVERALDO SILVEIRA TOMAZ E S/M ELIANA NUNES DE ANDRADE
TOMAZ, ELIVANDER SILVEITA TOMAZ E S/M ELENILDA GOMES SOARES SILVEIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a receber doação em nome do Município de Irupi-ES, de uma área de terras legítimas, de
propriedade de EVERALDO SILVEIRA TOMAZ E S/M ELIANA NUNES DE ANDRADE TOMAZ,
ELIVANDER SILVEIRA TOMAZ E S/M ELENILDA GOMES SOARES SILVEIRA, medindo 6666,77 m² (seis mil, seiscentos e sessenta s seis mil e setenta e
sete centímetros quadrado), sem benfeitorias, a ser desmembrada de uma área
maior de 44.895,00 (quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco metros
quadrados) localizado no “Córrego da Figueira”, Zona Rural, neste Município de Irupi - ES, confrontando-se por seus diversos lados com
imóveis de José Olimpio de Almeida, Ernandes Batista
da Silva, Evander Silveira e Gilmar Tomaz e com quem
mais de direito, devidamente registrado no serviço registral
imobifiário da Comarca de Iúna
- ES, sob o N° R1=7.217 de Ordem do Livro 2-AB, fls. 017.
Art. 2°. A área a ser doada terá a finalidade de
instalação de casas populares, através de convênio celebrado entre o Governo do
estado do espírito Santo e o Município de Irupi - ES.
Art. 3°. As despesas com lavratura da escritura
definitiva e registro correrão por conta do donatário, mediante dotação
orçamentária própria.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove (13/10/2009).
GERSELEI
STORCK
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro
do ano de dois mil e nove (13/10/2009).
MARLI
AMARINS DA SILVA
CHEFE
DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.