LEI N° 618, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO COM ÁREA TOTAL DE 6.666,77 (SEIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL E SETENTA E SETE CENTÍMETROS QUADRADOS) DE EVERALDO SILVEIRA TOMAZ E S/M ELIANA NUNES DE ANDRADE TOMAZ, ELIVANDER SILVEITA TOMAZ E S/M ELENILDA GOMES SOARES SILVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber doação em nome do Município de Irupi-ES, de uma área de terras legítimas, de propriedade de EVERALDO SILVEIRA TOMAZ E S/M ELIANA NUNES DE ANDRADE TOMAZ, ELIVANDER SILVEIRA TOMAZ E S/M ELENILDA GOMES SOARES SILVEIRA, medindo 6666,77 (seis mil, seiscentos e sessenta s seis mil e setenta e sete centímetros quadrado), sem benfeitorias, a ser desmembrada de uma área maior de 44.895,00 (quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados) localizado no “Córrego da Figueira”, Zona Rural, neste Município de Irupi - ES, confrontando-se por seus diversos lados com imóveis de José Olimpio de Almeida, Ernandes Batista da Silva, Evander Silveira e Gilmar Tomaz e com quem mais de direito, devidamente registrado no serviço registral imobifiário da Comarca de Iúna - ES, sob o N° R1=7.217 de Ordem do Livro 2-AB, fls. 017.

 

Art. 2°. A área a ser doada terá a finalidade de instalação de casas populares, através de convênio celebrado entre o Governo do estado do espírito Santo e o Município de Irupi - ES.

 

Art. 3°. As despesas com lavratura da escritura definitiva e registro correrão por conta do donatário, mediante dotação orçamentária própria.

 

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove (13/10/2009).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove (13/10/2009).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.