LEI N° 617, DE 21 DE AGOSTO DE 2009

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SORTEAR PRÊMIOS DE FINAL DE ANO A PRODUTORES RURAIS E AOS CONTRIBUINTES FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio de sua Secretaria Municipal de Finanças e Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) autorizado a sortear prêmios de final de ano a produtores rurais e aos contribuintes fiscais.

 

Art. 2°. A dotação para aquisição dos produtos correrá por conta da Secretaria Municipal de Finanças e será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 3°. O regulamento do sorteio previsto nesta Lei se dará por meio de Decreto Municipal e os prêmios são os constantes no anexo I desta Lei.

 

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove (21/08/2009).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove (21/08/2009).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

 

- 01 (uma) moto 125 cilindradas 0 km

- 02 (dois) televisores “21” tela plana

- 01 (uma) geladeira pequena

- 01 (uma) antena parabólica

- 01 (um) ferro elétrico

- 01 (um) forno elétrico

- 01 (uma) bicicleta

- 02 (dois) DVD’s

- 01 (uma) bomba pulverizadora

- 01 (uma) roçadeira

- 01 (um) liquidificador

- 01 (uma) batedeira

- 01 (uma) bomba lava jato

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove (21/08/2009).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove (21/08/2009).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE