REVOGADA
PELA LEI Nº 1.083/2023
LEI N° 611, DE 25 DE JUNHO DE 2009
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPÍTULO XIII E ANEXO - A, II E III DA LEI MUNICIPAL N° 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Passa a ter a
seguinte redação o Capítulo
XIII e anexos
I-A, II e III da Lei Municipal n° 542/2008:
CAPÍTULO XIII
DA SECRETARIA DE CONVÊNIOS
Art.
Art. 58. As atividades da
Secretaria de Convênios mediante a coordenação do respectivo Secretário terá
como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - controlar os
convênios da Prefeitura Municipal de Irupi;
II - realizar os
contratos para convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos
especiais com instituições públicas, estaduais, federais, nacionais e
internacionais;
III - elaborar, a
partir de informações das Secretarias interessadas, as propostas dos projetos e
convênios;
IV - acompanhar os
processos de aprovação e desembolso de financiamentos;
V - manter o
controle do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais;
VI - organizar e
acompanhar a publicação de convênios.
VII - acompanhar a aplicação
dos recursos oriundos dos convênios Federal e Estadual no âmbito das
Secretarias.
VIII - participar
com as Secretarias conveniadas nos convênios das prestações de contas;
IX - propor
assinaturas de convênios, consórcios e protocolo de intenções que venham trazer
benefícios, recursos ou Assessorias técnicas no âmbito das Secretarias;
X - informar o prazo
de validade dos convênios e propor prorrogação ou anulação dos mesmos ao
Executivo;
XI - manter
atualizado os dados e informações que constam nas cláusulas dos respectivos
convênios;
XII - enviar à
Assessoria Jurídica os convênios e consórcios a serem assinados para emitir
parecer;
XIII - manter em
contato com os órgãos, as instituições ou entidades que forem parceiras nos
convênios, para atualização de informações;
XIV - acompanhar a
aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução físico e
financeiro e dos informes de sua equipe para adoção de medidas corretivas em
casos de desvios do programa para representação dos órgãos patrocinadores;
XV - identificar
órgãos financeiros que estejam propensos a participar de convênios, bem como
iniciar contatos e orientar na estratégia a ser empregada;
XVI - coordenar a
negociação e a renegociação de convênios e projetos especiais, acompanhando
junto às Secretarias interessadas, todas as suas etapas de desenvolvimento.
XVII - manter
contato com as agências de fomento para captação de recursos;
XVIII - elaborar,
planejar e controlar os Recursos financeiros, obtidos dos Governos Federais e
Estaduais, para serem aplicados em projetos para o Município de Irupi;
XIX - captar
recursos junto ao Governo Federal e Estadual;
XX - acompanhar e
defender os projetos de interesse do Município junto ao Governo Federal e
Estadual, fazendo o acompanhamento de tramitação.
XXI - controlar a
tramitação da documentação, interna e externamente;
XXII - prestar informações
aos interessados sobre os Processos recebidos, bem como qualquer outra
documentação;
XXIII - organizar e
manter atualizado o Arquivo da Secretaria;
XXIV - fazer as
juntadas nos processos quando solicitadas;
ANEXO I – A
|
|
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS NA ORGANIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONVÊNIOS (SEMCO)
|
|
|
|
|
|
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2°. As demais
disposições contidas na Lei Municipal nº 542/2008, bem como os seus anexos permanecem
inalterados.
Art. 3°. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de
junho do ano de dois mil e nove (25/06/2009).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e
nove (25/06/2009).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.