LEI N° 609, DE 04 DE JUNHO DE 2009

 

“ACRESCENTA § 3° AO ARTIGO 218 DA LEI N° 210/1999.”

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica acrescentado § 3° ao Artigo 218 da Lei n° 210/1999.

 

§ 3° Qualquer regulamentação necessária quanto aos horários de funcionamentos especificados neste Artigo, poderá ser efetuado mediante Decreto do Executivo, atendendo solicitação por escrito da Classe representante.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e nove (04/06/2009).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e nove (04/06/2009).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.