LEI
N° 609, DE 04 DE JUNHO DE 2009
“ACRESCENTA § 3° AO
ARTIGO 218 DA LEI N° 210/1999.”
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber
a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica acrescentado § 3° ao Artigo 218 da Lei
n° 210/1999.
§ 3°
Qualquer regulamentação necessária quanto aos horários de funcionamentos
especificados neste Artigo, poderá ser efetuado mediante Decreto do Executivo,
atendendo solicitação por escrito da Classe representante.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois
mil e nove (04/06/2009).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e nove (04/06/2009).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.