LEI
N° 608, DE 04 DE JUNHO DE 2009
“ACRESCENTA O
QUANTITATIVO DE CARGOS NO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N° 542/2008 (ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA) E AO ANEXO VI DA LEI MUNICIPAL N° 316/2003 (PLANO DE CARREIRA E
VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber
a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°.
Acresce no anexo I da Lei Municipal n°
542/2008, 03 (três) vagas no quantitativo de cargo de Motorista, carreira V e
no anexo VI da Lei Municipal n° 318/2003,
01 (uma) vaga no quantitativo do cargo de Auxiliar de Biblioteca, carreira IV e
11 (onze) vagas no quantitativo do cargo de Professor A (Educação Infantil),
nível IV a VII, mantendo-se os demais inalterados.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois
mil e nove (04/06/2009).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e nove (04/06/2009).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.