LEI N° 608, DE 04 DE JUNHO DE 2009

 

“ACRESCENTA O QUANTITATIVO DE CARGOS NO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N° 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E AO ANEXO VI DA LEI MUNICIPAL N° 316/2003 (PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Acresce no anexo I da Lei Municipal n° 542/2008, 03 (três) vagas no quantitativo de cargo de Motorista, carreira V e no anexo VI da Lei Municipal n° 318/2003, 01 (uma) vaga no quantitativo do cargo de Auxiliar de Biblioteca, carreira IV e 11 (onze) vagas no quantitativo do cargo de Professor A (Educação Infantil), nível IV a VII, mantendo-se os demais inalterados.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e nove (04/06/2009).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e nove (04/06/2009).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.